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domingo, 29 de maio de 2011

O preconceito e o tal do pré-conceito

Nos tempos atuais não é difícil nos deparamos com assuntos como igualdade racial e homofobia,. Assuntos esses que geram divergência de opiniões e são o centro das atenções quando exibidos pela mídia.
Tudo estaria bem, se não houvesse certa pressão inserida de forma sublimar por trás desses temas. A sociedade passou a viver com “medo”, sob uma pressão psicológica onde até seus atos involuntários devem ser analisados antes que estes se consumem.
O pré-conceito é uma praga entranhada em nós e que quase sempre nos leva à um moralismo hipócrita, transformando um ato inocente em preconceito generalizado, de forma que, somos algumas vezes obrigados a declarar que gostamos de algo ou concordamos com o objeto em questão por medo de sermos retaliados. Para não passar por preconceituosa uma pessoa tem de declarar que gosta de namorar pessoas de outras raças ou etnias mesmo não gostando ( da mesma forma que há pessoas que não gostam de gordos ou altos )afim de evitar o pré-conceito, o julgamento, de quem está a sua volta. Como se não bastasse, há sempre alguém a espreita, esperando a primeira oportunidade para alimentar  a “indústria dos danos morais”, transformando o gosto sexual e pessoal de um indivíduo em crime hediondo, preconceito, racismo.
                A luta contra o preconceito é uma evolução da sociedade moderna, sem dúvida, somos todos iguais e cada um é dono de suas escolhas. Mas será que combater a desigualdade com vantagens ao invés de tratar igualmente é o caminho correto? Um tema que gerou muita discussão há alguns anos foram as cotas para negros nas universidades, ora, esse é um tratamento igualitário? Igualdade seria combater o ensino de baixíssimo nível oferecido à população pobre( dentre ela uma boa parcela de negros também desfavorecidos ) oferecendo-lhes um ensino público descente e não “tapando o sol com a peneira”.

E o que dizer sobre a PL122 ? Tema discutido atualmente sobre o qual torna o cidadão homossexual praticamente “intocável”( Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.), impedindo de repreendê-los da mesma forma que impediríamos um casal heterossexual de se relacionar de modo intenso em locais impróprios pra tais atos, como igrejas ( sou ateu ), escolas, sob o risco de sermos mal interpretados e vistos como homofóbicos. Trata-se de um projeto de lei mal articulado e, que se aprovado, será mais uma de várias leis cujas tais apresentam inúmeras falhas ( brechas ).
                Chega-se à conclusão que, mesmo tendo evoluído muito, a luta contra o preconceito muitas vezes não passa de mero pré-conceito e a ansiedade de resolvê-los nem sempre leva os políticos e o poder legislativo ao melhor caminho para a solução do problema.


Assis, Ednei - 26 de maio de 2011